ORGANIZAÇÃO

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DIRETRIZES GERAIS

DICASTÉRIO PARA O SERVIÇO DA CARIDADE


Art. 51 - O Dicastério para o Serviço da Caridade, também chamado Esmolaria Apostólica, expressa de forma especial a misericórdia e, partindo da opção pelos pobres, os vulneráveis e os excluídos, exerce a favor deles, em qualquer parte do mundo, a obra de assistência e ajuda em nome do Romano Pontífice, o qual, em casos de particular indigência ou de outra necessidade, estabelece pessoalmente as ajudas a ser atribuídas.

Art. 52 - O Dicastério, sob a guia do Prefeito, o Esmoler de Sua Santidade, em contato com outros Dicastérios competentes na matéria, concretiza, com a sua atividade, a solicitude e proximidade do Romano Pontífice, como Pastor da Igreja universal, para com aqueles que vivem em situações de indigência, marginalização ou pobreza, bem como por ocasião de graves calamidades.

Art. 53 - O Esmoler de Sua Santidade tem igualmente a faculdade de conceder a Bênção Apostólica por meio de diplomas em papel pergaminho devidamente autenticados.